Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.547, DE 1º DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.547, DE 1º DE MARÇO DE 1989
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º. A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequadas, pela respectiva Diretoria, ao Estatuto aprovado por este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se os Decretos n°s 95.572, de 22 de dezembro de 1987, e 96.453, de 29 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 1° de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1989, Página 3221 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 526 Vol. 2 (Publicação Original)