Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.547, DE 1º DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.547, DE 1º DE MARÇO DE 1989

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

     Art. 2º. A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequadas, pela respectiva Diretoria, ao Estatuto aprovado por este Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se os Decretos n°s 95.572, de 22 de dezembro de 1987, e 96.453, de 29 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 1° de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1989, Página 3221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 526 Vol. 2 (Publicação Original)