Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.502, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1989, Página 2165 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 10/2/1989, Página 52 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 16/3/1989, Página 4089 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 761 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Decreto e anexo republicados no Suplemento ao DO de 16/03/1989, por ter saído com incorreções no Suplemento ao DO de 10/02/1989.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - México - Argentina - Brasil - Tratado de Montevidéu (1980)
COMÉRCIO EXTERIOR - Indústria química
COMÉRCIO EXTERIOR - Indústria química