Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.485, DE 31 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.485, DE 31 DE JANEIRO DE 1989
Transfere dotações orçamentárias de Ministérios extintos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Medidas Provisórias nºs 27 a 29 e 34, respectivamente, de 15 e 23 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. As dotações orçamentárias relacionadas no Anexo I deste Decreto, constantes da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, referentes a Ministérios ou seus órgãos, órgãos da Presidência da República e entidades por eles supervisionadas, extintos pelas Medidas Provisórias nºs 27 a 29 e 34, de 1989, são transferidas para os Ministérios e órgãos da Presidência da República que absorveram as correspondentes atribuições, de acordo com a nova situação discriminada no Anexo II.
Parágrafo único. Aplicam-se às dotações ora transferidas as disposições do Decreto nº 97.456, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º. A Secretaria de Planejamento e Coordenação promoverá a republicação do Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento Fiscal da União referente aos Ministérios e órgãos da Presidência da República e entidades por eles supervisionadas constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1989, Página 1819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 263 Vol. 1 (Publicação Original)