Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.469, DE 23 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 97.469, DE 23 DE JANEIRO DE 1989

Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil CMB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1°, § 2°, da Lei n° 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 9° do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 2 de dezembro de 1980, modificado pelo Decreto n° 94.450, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar acrescido de um § 4° com a seguinte redação:

"§ 4° Nos seus afastamentos e impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101 da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1989, Página 1290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 225 Vol. 1 (Publicação Original)