Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.453, DE 15 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original

DECRETO Nº 97.453, DE 15 DE JANEIRO DE 1989

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:



     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de fevereiro de 1989, passa a ser de NCz$ 63,90 (sessenta e três cruzados novos e noventa centavos) mensais, NCz$ 2,21 {dois cruzados novos e vinte e um centavos) ao dia e NCz$ 0,29 (vinte e nove centavos) à hora.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1989, Página 849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 199 Vol. 1 (Publicação Original)