Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.433, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.433, DE 5 DE JANEIRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Jiparanaense de Ciências Contábeis, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000693/86-33 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense. de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1989, Página 371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 153 Vol. 1 (Publicação Original)