Legislação Informatizada - Decreto nº 97.428, de 5 de Janeiro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 97.428, de 5 de Janeiro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000311/85-54 do Ministério da Educação,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1989, Página 370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 150 Vol. 1 (Publicação Original)