Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.391, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.391, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 2.420.387.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 2.420.387.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte milhões e trezentos e oitenta e sete mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25302 (Publicação Original)