Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Reajusta o valor do piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:



     Art. 1º. O valor do piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1989, passa a ser de CZ$ 54.374,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro cruzados) mensais, CZ$ 1.812,46 (um mil, oitocentos e doze cruzados e quarenta e seis centavos) ao dia e CZ$ 247,15 (duzentos e quarenta e sete cruzados e quinze centavos) à hora.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25299 (Publicação Original)