Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.382, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.382, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em mais de CZ$ 3.190.348.114,23 (três bilhões, cento e noventa milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e quatorze cruzados e vinte e três centavos).
Art. 2º. O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º. O capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é de CZ$ 4.204.517.080,99 (quatro bilhões, duzentos e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, oitenta cruzados e noventa e nove centavos), integralmente subscrito e realizado pela União. " |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25294 (Publicação Original)