Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.376, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.376, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Concede à SOS - Kinderdorf International (Associação de Aldeias para crianças SOS), autorização para funcionamento de seu escritório de representação no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido à SOS - Kinderdorf International, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Viena, Áustria, autorização para funcionar com seu escritório de representação no Brasil.
Art. 2º. Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25167 (Publicação Original)