Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 97.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.300.000.000,00 (quinze bilhões e trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentária indicados no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25126 (Publicação Original)