Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vingente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do ingresso de operação de crédito, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com o artigo 6º, item VII, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do ingresso de operação de crédito, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com o artigo 6º, item VII, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25121 (Publicação Original)