Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vingente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do ingresso de operação de crédito, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com o artigo 6º, item VII, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25121 (Publicação Original)