Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.331, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.331, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000927/86-42 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Instituto de Ciência Sociais Aplicadas, mantido pela Sociedade de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Groso.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25120 (Publicação Original)