Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 97.266, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte necessários à construção de dutos de transporte e instalações complementares, para os campos produtores de gás e óleo do sul de Mossoró e Canto do Amaro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1988, Página 24674 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Servidão administrativa - Servidão de passagem - Terreno - Imóvel - Município - Caraúbas (RN) - Governador Dix-Sept Rosado (RN) - Mossoró (RN) - Areia Branca (RN) - Upanema (RN) - Açu (RN) - Serra do Mel (RN) - Carnaubais (RN) - Alto do Rodrigues (RN) - Pendências (RN) - Macau (RN) - Guamaré (RN) - Estado (ente federado) - Rio Grande do Norte - Destinação - Construção - Duto - Transporte - Produção - Petróleo Brasileiro (Petrobras)