Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSE SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1988, Página 24576 (Publicação Original)