Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 3.062.856.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,

D E C R E T A :



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 3.062.856.000,00 (tres bilhões, sessenta e dois milhões e oitocentos e cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreíra da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1988, Página 24566 (Publicação Original)