Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.234, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.234, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1988, Página 24555 (Publicação Original)