Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Autoriza a Meridional Companhia de seguros Gerais a aumentar seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizada a Meridional Companhia de Seguros Gerais, subsidiária do Banco Meridional do Brasil S.A., a promover o aumento de seu capital social de CZ$ 400.380.264,96 (quatrocentos milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados e noventa e seis centavos) para CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados).

     Art. 2º. A despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos oriundos do Banco Meridional do Brasil S.A., que detém o controle da Companhia, e da captação de capital privado.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1988, Página 24298 (Publicação Original)