Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.209, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.209, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.637.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 1.637.411.000,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e onze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1988, Página 23933 (Publicação Original)