Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.186, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.186, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a , da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita vinculada "Cota-Parte da Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás".

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1988, Página 23899 (Publicação Original)