Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:



     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1988, passa a ser de CZ$ 40.425,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados) mensais, CZ$ 1.347,50 (um mil, trezentos e quarenta e sete cruzados e cinqüenta centavos) ao dia, e CZ$ 183,75 (cento e oitenta e três cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1988, Página 23296 (Publicação Original)