Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.125, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.125, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.844.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.844.726.000,00 (três bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço de dotações orcamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital e Grupo Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1988, Página 22785 (Publicação Original)