Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.117, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.117, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 438.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, em favor do Ministério Público Federal e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$438.114.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões e cento e quatorze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1988, Página 22779 (Publicação Original)