Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.099, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.099, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$757.101.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$757.101.000,00 (setecentos e cinqüenta e sete milhões, cento e um mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo Contrapartida de Empréstimos Externos - indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1988, Página 22760 (Publicação Original)