Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.090, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.090, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1988, Página 22646 (Publicação Original)