Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.078, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.078, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,

DECRETA :



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo de Amortização e Encargos de Financiamento indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1988, Página 22495 (Publicação Original)