Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.073, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.073, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988

Altera a denominação e a localização do Centro de Informática e Estatística.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e no inciso I do artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica alterada a denominação do Centro de Informática e Estatística do Ministério da Aeronáutica para Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica - (DIRINFE).

     Art. 2º. A Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

 
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1988, Página 22490 (Publicação Original)