Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.072, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.072, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988
Altera dispositivos do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A letra a do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, que "fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 1º. Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica 09 seguintes cargos: I - ................................................................................ ............................................................................ ............ VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
|
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1988, Página 22489 (Publicação Original)