Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988
Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números:
2 - OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
|
POSTOS QUADROS |
CEL |
T CEL |
MAJ |
CAP |
1º TEN |
2º TEN |
TOTAL |
|
INTENDENTES |
46 |
133 |
219 |
256 |
235 |
104 |
993 |
|
ESP.SUP.TÉCNICO |
- |
9 |
22 |
62 |
11 |
- |
104 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1988, Página 21789 (Publicação Original)