Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988

Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:



     Art. 1º. São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números:

      2  - OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

POSTOS

QUADROS

CEL

T CEL

MAJ

CAP

1º TEN

2º TEN

TOTAL

INTENDENTES

46

133

219

256

235

104

993

ESP.SUP.TÉCNICO

-

9

22

62

11

-

104



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1988, Página 21789 (Publicação Original)