Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.041, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.041, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 137.674.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 137.674.000,00 (cento e trinta sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1988, Página 21347 (Publicação Original)