Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.029, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.029, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988

Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Altera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e o art. 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA :



     Art. 1º. O art. 2° do Decreto n° 88.026, de 7 de janeiro de 1983, que alterou os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n° 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                .......................................................................................................

"     Art. 2º. Além do representante no Conselho de Administração, o Ministério do Exército terá 2 (dois) Oficiais de ligação com a Empresa.

     § 1º Os oficiais de que trata este artigo, do Gabinete do Ministro e da Secretaria de Ciências e Tecnologia - SCT, respectivamente, comparecerão a todas as reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.

     § 2º As atribuições dos oficiais a que se refere este artigo serão fixadas pelo Ministro do Exército. "



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1988, Página 21148 (Publicação Original)