Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.025, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.025, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:



     Art. 1º. O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de novembro de 1988, será de CZ$ 20.476,00 (vinte mil, quatrocentos e setenta e seis cruzados) mensais.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1988, Página 21033 (Publicação Original)