Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.024, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.024, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA :



     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de novembro de 1988, passa a ser de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados) mensais, CZ$ 1.026,67 (mil e vinte e seis cruzados e sessenta e sete centavos) ao dia e CZ$ 140,00 (cento e quarenta cruzados) a hora.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1988, Página 21033 (Publicação Original)