Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 97.017, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Junqueiro, Coruripe, Penedo e Igreja Nova, no Estado de Alagoas, e Neópolis, Japoatã, Japaratuba e Carmopólis, no Estado de Sergipe, necessários à construção do gasoduto Furado/Carmópolis, outros dutos e instalações complementares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1988, Página 20793 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Servidão administrativa - Servidão de passagem - Terreno - Imóvel - Município - São Miguel dos Campos (AL) - Campo Alegre (AL) - Junqueiro (AL) - Coruripe (AL) - Penedo (AL) - Igreja Nova (AL) - Neópolis (SE) - Japoatã (SE) - Japaratuba (SE) - Carmopólis (SE) - Estado (ente federado) - Alagoas - Sergipe - Destinação - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Construção - Duto - Gasoduto