Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.014, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.014, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.564.539.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.564.539.000,00 (três bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1988, Página 20749 (Publicação Original)