Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.005, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.005, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Altera o Decreto n. 62860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a estrutura básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A alínea a do item IV do artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

             "IV - Órgão de Apoio
             A - Do Setor da SGM
                 - Diretoria de Administração da Marinha - DAdM
                 - Diretoria de Finanças da Marinha - DFM
                 - Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM
                 - Diretoria de Informática da Marinha - DInfM
                 - Serviço da Auditoria da Marinha - SAMA 
                 - Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM
                 - Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE
                 - Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW"

     Art. 2º. O § 2º do artigo 25 passa a ter a seguinte redação:

             "§ 2º -  São subordinados à Secretaria-Geral da Marinha - (SGM):

Diretoria de Administração da Marinha - (DAdM); Diretoria de Finanças da Marinha - (DFM); Diretoria de Abastecimento da Marinha - (DAbM); Diretoria de Informática da Marinha - (DInfM); Serviço de Auditoria da Marinha - (SAMA); Serviço de Documentação Geral da Marinha - (SDGM); Comissão Naval Brasileira na Europa - (CNBE); e Comissão Naval Brasileira em Washington - (CNBW)".

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1988, Página 20745 (Publicação Original)