Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988
Altera denominação de Organização Militar da Marinha, conforme especificado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha (IPDIM), para Diretoria de Informática da Marinha (DInfM).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1988, Página 20745 (Publicação Original)