Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.003, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.003, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988
Revoga o Decreto n. 75360, de 7 de fevereiro de 1975, que aprova o Regulamento do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 75.360, de 7 de fevereiro de 1975, que aprovou o Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasilia, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1988, Página 20745 (Publicação Original)