Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.942, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.942, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988

Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O item I do art. 127, o caput do art. 138 e o art. 154 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 127. ...................................................................................................................

     I - atingirem as seguintes idades-limites:

Graduação                              Idade
Suboficial                               54 anos
Primeiro-Sargento                  52 anos
Segundo-Sargento                  50 anos
Terceiro-Sargento                  49 anos
Cabo                                     48 anos
Marinheiro                             44 anos "


"     Art. 138. Aos Cabos da Parcela Especial, que satisfaçam às condições previstas no art. 53, serão concedidas cinco inscrições no Concurso para a EFSM, considerado o limite de idade de 42 anos a ser completado até 31 de dezembro do ano da inscrição.

     Art. 154. Aos Cabos da Parcela Especial, que tenham mais de 42 anos a contar da data de entrada em vigor deste Decreto ou que venham a atingir esta idade até 31 de dezembro de 1989, serão concedidas, nos dois anos subseqüentes, oportunidades de inscrição no Concurso para a EFSM. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1988, Página 19889 (Publicação Original)