Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.901, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.901, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Autoriza o Citibank N.A. a instalar filias, mediante permuta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei n° 4.596, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Citibank N.A., instituição financeira sediada na cidade de Nova Iorque (EUA), autorizado a permutar as filiais concedidas para as cidades de Cuiabá (MT) e Itabuna (BA), através do Decreto n° 96.088, de 24.05.88, por outras nas cidades de Santo André (SP) e São José do Rio Preto (SP).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1988, Página 19308 (Publicação Original)