Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.882, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.882, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.014280/88-35 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1988, Página 19115 (Publicação Original)