Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.868, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.868, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE MARTIN KIRSCHT, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29104.000208/88,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de agosto de 1988, a concessão da Fundação Padre Martin Kirscht, outorgada através do Decreto n° 81.832, de 23 de junho de 1978, para explorar, na Cidade Espinosa, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

 JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1988, Página 18979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 627 Vol. 6 (Publicação Original)