Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.857, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.857, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1988, passa a ser de CZ$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados) mensais, CZ$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados) ao dia e CZ$ 98,75 (noventa e oito cruzados e setenta e cinco centavos) à hora.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Eros Antônio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1988, Página 18977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 617 Vol. 6 (Publicação Original)