Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.831, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.831, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

Renova a concessão outorgada à L & C RÁDIO EMISSORA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.001491/87,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de novembro de 1987, a concessão da L & C Rádio Emissoras Ltda., outorgada através do Decreto nº 80.723, de 10 de novembro de 1977, para explorar, na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1988, Página 18832 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 596 Vol. 6 (Publicação Original)