Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.800, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 96.800, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$ 71.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6.°, item III, da Lei n.° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$ 71.700.000,00 (setenta e um milhões e setecentos mil cruzados) para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1988, Página 18822 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 571 Vol. 6 (Publicação Original)