Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.774, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.774, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988
Altera o Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no Uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os arts. 17 e 18 do Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
a) |
Órgãos de assessoramento direto ao Secretário: 1. Gabinete - GABIN 2. Assessoria Técnica - ASTEC |
b) |
Órgãos de coordenação e atividades específicas: 1. Secretaria de Controle de Responsabilidade e Haveres Financeiros - SEREF 1.1 Divisão de Responsabilidades Financeiras do Setor Público - DIREF 1.2 Divisão de Haveres Mobiliários do Tesouro Nacional - DIMOB 1.3 Divisão de Acompanhamento Financeiro do Setor Público - DIAFI 1.4 Divisão de Acompanhamento das Instituições Financeiras Federais - DIFIN 2. Secretaria de Programação Financeira - SEFIN 2.1 Divisão de Análise e Programação de Caixa - DIPRO 2.2 Divisão de Programação da Despesa - DIDES 2.3 Divisão de Programação da Receita Vinculada - DIREV 2.4 Divisão de Liberação de Recursos DILIR 3. Secretaria do Orçamento das Operações de Crédito do Tesouro Nacional - SEORC 3.1 Divisão de Programação do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - DIPOC 3.2 Divisão de Coordenação de Programas - DICOR 3.3 Divisão de Fundos e Programas de Fomento - DIFUP 3.4 Divisão de Execução Financeira - DIEFI 4. Secretaria de Contabilidade - SECON 4.1 Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil - DIACO 4.2 Divisão de Procedimentos Contábeis - DICON 4.3 Divisão de Informações Contábeis - DINCO 4.4 Divisão de Análise Contábil - DIVAN 5. Secretaria de Regulação dos Gastos Públicos - SEGAP 5.1 Divisão de Racionalização e Acompanhamento dos Gastos com Pessoal - IPES 5.2 Divisão de Racionalização e Acompanhamento dos Gastos com Custeio e Investimentos - DICIN 5.3 Divisão de Avaliação da Execução dos Fundos e Programas de Governo - DIVAL 6. Secretaria de Auditoria - SEAUD 6.1 Divisão de Auditoria de Recursos Externos - DIREX 6.2 Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle de Auditoria - DIPAC 6.3 Divisão de Coordenação do Sistema de Auditoria - DIAUD 7. Secretaria de Informática - SEINF 7.1 Divisão de Planejamento e Controle de Sistemas - DIPLA 7.2 Divisão de Sistemas Operacionais - DISOP 7.3 Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - DIASI 7.4 Divisão de Apoio a Usuários - DIAUS 8. Coordenadoria de Administração da Dívida Pública - CODIP 8.1 Divisão de Registro e Controle da Dívida Pública - DIPUB 8.2 Divisão de Análise e Planejamento da Dívida Pública - DIDIP 9. Coordenadoria de Normas e Organização |
c) |
Órgãos de Apoio: 1. Coordenadoria de Assuntos Administrativos - CORAD 1.1 Divisão de Documentação - DIDOC 1.2 Divisão de Apoio Administrativo - DIAPA 1.3 Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DIREC |
d) |
Órgãos Descentralizados: 1. Delegacia do Tesouro Nacional do Distrito Federal - DTN/DF 1.1 Divisão de Verificação e Análise - DIVAN 1.2 Divisão de Contabilização e Controle - DICON 1.3 Divisão de Operações Especiais - DIESP 1.4 Seção de Análise e Métodos - SEDAM 1.5 Seção de Documentação e Arquivo - SEDAR 1.6 Seção de Apoio Administrativo - SEAPA 2. Demais Delegacias do Tesouro Nacional - DTN 2.1 Divisão de Verificação e Análise - DIVAN 2.2 Divisão de Contabilização e Controle - DICON 2.3 Seção de Documentação e Arquivo - SEDAR 2.4 Seção de Apoio Administrativo - SEAPA |
II - Secretarias de Controle Interno nos Ministérios da Agricultura, das Comunicações, da Educação, da Fazenda, do Interior, da Indústria e do Comércio, da Previdência e Assistência Social, das Minas e Energia e dos Transportes.
III - Secretarias de Controle Interno nos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Habitação e Bem-Estar Social, da Justiça, da Reforma e Desenvolvimento Agrário, da Saúde, do Trabalho e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
IV - Secretarias de Controle Interno no Ministério das Relações Exteriores, no Ministério Público Federal e na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
Parágrafo único. As Secretarias de Controle Interno terão como órgãos de apoio:
Parágrafo único. O secretário do Tesouro Nacional será auxiliado por Secretários-Adjuntos; os Secretários por Subsecretários; o Assessor Chefe e os Coordenadores por Assessores; e os Diretores por Assistentes."
Art. 2º. O parágrafo único do art. 19 e o caput do art. 20 do Decreto nº 93.874, de 1986, passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O Secretário de Controle Interno será auxiliado por Assessores e os Subsecretários por Assistentes.
Art. 20. As Delegacias do Tesouro Nacional serão dirigidas por Delegados, as Divisões por Diretores e as Seções por Chefes"
Art. 3º. A reestruturação decorrente deste Decreto não implicará acréscimo de despesa orçamentária.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Aluizio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1988, Página 18683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 546 Vol. 6 (Publicação Original)