Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

Altera a redação do artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º. Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 9 (nove) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 96.606, de 29 de agosto de 1988.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1988, Página 17706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 436 Vol. 6 (Publicação Original)