Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 96.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988
Altera a redação do artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 96.606, de 29 de agosto de 1988.
Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1988, Página 17706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 436 Vol. 6 (Publicação Original)