Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.625, DE 31 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.625, DE 31 DE AGOSTO DE 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de setembro de 1988, passa a ser de CZ$ 18 960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados) mensais, CZ$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois cruzados) ao dia e CZ$ 79,00 (setenta e nove cruzados) à hora.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposíções em contrárío.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da Repúblíca.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1988, Página 16800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)