Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.618, DE 31 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.618, DE 31 DE AGOSTO DE 1988

Aprova o Regulamento dos Serviços Público-Restritos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 1º, § 3º, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de l963, e considerando o que dispõe a alínea f do artigo 6º do referido Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Públicos Restritos, que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1988, Página 16796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 346 Vol. 6 (Publicação Original)